A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma categoria de Unidade de Conservação (UC) cuja dominialidade é privada e pertence ao grupo das unidades de conservação de uso sustentável, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
A criação de uma RPPN é um ato voluntário do proprietário e não acarreta perda do direito de propriedade. O título de RPPN dado a uma área particular é de caráter perpétuo e deve ser reconhecido pelos órgãos ambientais, seja em esfera Federal, Estadual ou Municipal.
No Estado de São Paulo, atualmente, há 82 RPPN com importante papel para a conservação ambiental. Estas RPPN totalizam 21.097,91 hectares de áreas protegidas, ou o equivalente a 18.895 campos de futebol. Das 82 RPPN paulistas, 38 foram reconhecidas pelo Estado, somando 16.895,78 ha; 43 pelo Governo Federal, com 4.199,63 ha, e 01 pelo Município de São Paulo, com 2,50 ha. A propriedade destas áreas é em 67% de Pessoas Físicas e 33% de Pessoas Jurídicas.
Esfera |
Número de RPPN |
Área (ha) |
Estadual - Fundação Florestal |
Pessoa Física |
24 |
1.778,06 |
Pessoa Jurídica |
14 |
15.123,72 |
Total |
38 |
16.895,78 |
Federal - IBAMA/ICMBio | Pessoa Física
| 31 | 2.760,50 | Pessoa Jurídica
| 12 | 1.439,13 | Total | 43 | 4.199,63 | Municipal - Secretaria do Verde e do Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo | Pessoa Jurídica
| 01 | 2,50 | Total | 01 | 2,50 | Total | 82 | 21.097,91 |
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